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dc.contributor.advisorSilva, Luciana Maria da Costa e, 1969-pt_BR
dc.contributor.authorMiranda, Larissa Vicente da Silva, 1997-pt_BR
dc.date.accessioned2022-05-13T12:35:25Z-
dc.date.available2022-05-13T12:35:25Z-
dc.date.issued2020pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unitau.br/jspui/handle/20.500.11874/5828-
dc.descriptionOrientação: Profª. Ma. Luciana Maria da Costa e Silvapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade de Taubaté, Departamento de Ciências Jurídicas, Taubaté, 2020.pt_BR
dc.description.abstractResumo: Pretende-se neste trabalho discorrer sobre a problemática trazida pela Lei 13.467/2017, denominada "reforma trabalhista", a qual prevê no artigo 791-A, § 4º da Consolidação das Leis Trabalhistas a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no processo do trabalho. Com isso, surgiram diversas dúvidas e discussões no judiciário a respeito da constitucionalidade do § 4º do novo dispositivo legal, visto que o principal argumento para a arguição de inconstitucionalidade é que o § 4º do artigo 791-A da Lei 13.467/2017 afronta princípios e dispositivos constitucionais. Deste modo, foram interpostos vários recursos aos Tribunais Regionais do Trabalho, ao Tribunal Superior do Trabalho e, principalmente, Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, ainda pendente de decisão no STF, além de resultar em questão de divergência entre diversos Tribunais Regionais do Trabalho e no TST. Assim, objetivou demonstrar através de julgados quais são os entendimentos dos Tribunais a respeito do assunto estudado. Além disso, fez-se necessário um estudo sobre os princípios constitucionais arguidos pela inconstitucionalidade, bem como sobre o que é a justiça gratuita e os honorários advocatícios, também, uma análise especifica sobre a condenação dos honorários de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita no processo do trabalho, como hipóteses de pagamento, o impacto na justiça trabalhista e sua distinção com a condenação trazida na esfera cível. Por fim, concluiu-se que ainda não sabe qual será o entendimento do Supremo Tribunal Federal, se este julgará o § 4º do artigo 791-A da CLT como inconstitucional, parcialmente inconstitucional ou totalmente constitucional, mas que a decisão final do Suprema Corte terá eficácia vinculante aos demais Órgãos do Poder Judiciário, pacificando, assim, a jurisprudência trabalhista com relação a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The aim of this paper is to discuss the problem brought by Law 13.467 / 2017, called "labor reform", which provides in Article 791-A, § 4 of the Consolidation of Labor Laws for the condemnation of the beneficiary of free justice to the payment of attorney fees succumbential in the work process. With that, several doubts and discussions arose in the judiciary regarding the constitutionality of § 4 of the new legal provision, since the main argument for the unconstitutionality claim is that § 4 of article 791-A of Law 13.467 / 2017 defies principles and constitutional provisions. In this way, several appeals were brought to the Regional Labor Courts, the Superior Labor Court and, mainly, Direct Action of Unconstitutionality to the Supreme Federal Court. However, still pending a decision by the STF (Supreme Federal Court), in addition to resulting in a matter of divergence between several Regional Labor Courts and the TST (Superior Labor Court). Thus, it aimed to demonstrate through judgments what are the understandings of the Courts regarding the studied subject. In addition, it was necessary to study the constitutional principles argued for unconstitutionality, as well as on what is free justice and attorney's fees, as well as a specific analysis on the condemnation of succumbence fees of beneficiary of free justice in the process labor, as payment hypotheses, the impact on labor justice and its distinction with the conviction brought in the civil sphere. Finally, it was concluded that it still does not know what the Supreme Federal Court will understand, whether it will judge § 4 of article 791-A of the CLT (Works Law Consolidation) as unconstitutional, partially unconstitutional or fully constitutional, but that the final decision of the Supreme Court will have efficacy binding on other organs of the Judiciary, thus pacifying labor jurisprudence in relation to the condemnation of the beneficiary of free justice to the payment of succumbent attorney fees.pt_BR
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-05-13T12:35:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TG Larissa Vicente da Silva Miranda.pdf: 363324 bytes, checksum: 9653d89fcf30d33af0a7f4d8a0d2de9e (MD5) Previous issue date: 2020en
dc.format.extent1 recurso online (55 f.) : digital, arquivo PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.publisherUniversidade de Taubatépt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDepartamento de Ciências Jurídicas-
dc.publisher.initialsUNITAUpt_BR
dc.relation.requiresRequisitos do sistema: Software para leitura de arquivo em PDF.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectAdvogados - Honoráriospt_BR
dc.subjectJustiçapt_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectTrabalhopt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalhopt_BR
dc.titleA condenação de honorário de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita no processo do trabalhopt_BR
dc.typeTrabalho de Graduaçãopt_BR
dc.contributor.otherMoura, Luiz Arthur de, 1966-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade de Taubaté. Departamento de Ciências Jurídicas. Curso de Direitopt_BR
Appears in Collections:Direito - Trabalhos de Graduação

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